Acordos internacionais

A celebração de uma parceria internacional entre a UFRJ e uma universidade ou outra instituição de ensino superior estrangeira, se dá através de um instrumento jurídico – geralmente, um Acordo de Cooperação - assinado pelo Reitor da UFRJ e pelo Reitor da instituição parceira ou outra autoridade competente. 

Normalmente, os acordos são assinados em 04 (quatro) vias - 02 (duas) em português e 02 (duas) no idioma da instituição parceira. Caso se trate de Acordo de Cooperação entre a UFRJ e outra instituição de língua portuguesa, bastará obter a assinatura dos Reitores em 02 (duas) vias. 

A lista completa de instituições conveniadas encontra-se aqui


Tipos de acordo

  • Protocolo de Intenções - Acordo informal que estabelece a vontade das partes em cooperar caso sejam concedidos recursos financeiros. Trata-se geralmente de documento que deve integrar propostas de pesquisa submetidas às agências de fomento 
  • Acordo de Cooperação - Acordo formal entre órgãos e entidades da administração pública, com terceiros e entre si, quando não envolver o repasse de recursos de um ente ao outro, visando ao desenvolvimento de ações de interesse comum entre as Partes, com descrição clara e objetiva das atividades a que se propõem as Partes envolvidas. Inclui o intercâmbio de estudantes, docentes ou técnicos administrativos.
  • Convênio - De natureza semelhante ao Acordo de Cooperação, envolvendo o repasse de recursos de um ente ao outro
  • Termo Aditivo - Instrumento jurídico suplementar, que passa a integrar Acordos de Cooperação ou Convênios. Tem como objetivo ampliar a abrangência e/ou prazo de um acordo em vigor. Devem constar as cláusulas ou itens a serem alterados pelo Termo e as demais permanecendo em vigor. 

Para maiores informações relacionadas a acordos internacionais envolvendo o Instituto de Biofísica Carlos Chagas Filho, contactar a Cordenação de Relações Internacionais (CRI) do IBCCF (internacional@biof.ufrj.br) ou visitar esse link.